top of page

SOBRE O EVENTO

A realização Debate público da PL 6814/2017, proposto pela Associação Catarinense de Engenheiros – ACE, entidade precursora do Sistema CONFEA/CREA consiste na realização no centro de eventos da ACE, em Florianópolis – Santa Catarina, no período de 23 de maio de 2019, abordando temas relevantes com a área de Engenharia.

 

O interesse público para a realização desses debates, em parceria com as entidades da sociedade civil organizada, consiste no desenvolvimento de instrumento para auscultar profissionais e diversos segmentos da sociedade e do Poder Público.

 

A nova lei de licitações substantivada como PL 6814/2017 pretende corrigir uma grave distorção criada pela Lei complementar 123-06.

 

Quando a Lei complementar 123-06 – Referentes a geração de Benefícios a ME's e EPP' (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi lançada, as primeiras empresas que aderiram (ou mesmo as que já eram enquadradas com ME/EPP) conseguiram obter as ‘’vantagens’’; isto se deveu principalmente aquela possibilidade de dar um lance de desconto.

 

Isto significava que quando o preço ofertado pela ME ou EPP em processos licitatórios estivesse em até 10% acima da proposta com menor preço e desde que o menor preço não fosse o de outra EPP/ME, o licitante poderia dar um “desconto”.

 

Desta forma, com a entrada em vigor desta lei, as empresas por ela beneficiadas geralmente participavam das licitações com preços ‘’maiores’’ que normalmente (antes desta lei) eram praticados com a expectativa de poder baixar o preço e vencer mais licitações e com isso crescerem enquanto empresas. 

 

Contudo, transcorrido algum tempo muitas outras empresas fora da abrangência desta vantagem, ficaram atentos para essa “elasticidade de preço”, e também migraram para ME ou EPP, ou seja, deixaram de ser LTDA e se tornaram ME/EPP.

​

Isto se deve ao fato de que restrições principais são relacionadas ao faturamento e como a grande maioria das empresas de construção civil não excede consecutivamente o teto de faturamento, não há outra restrição significativa para não aderirem. 

​

Atualmente, com o grande número de empresas enquadras como ME’s/EPP’s praticamente não há mais vantagens dessas em processos licitatórios, ou seja, as empresas já concorrem com preços bem “competitivos’’, quando não aviltados, pois, com tantas empresas nessa condição, se não o fizerem não há perspectiva de vencer. 

​

As vantagens relativas se perderam, pois, o mercado de concorrência se nivelou.  A vantagem da Lei complementar 123-06 deixou de existir.

​

Percebe-se que essa Lei criou uma distorção no mercado, pois, as diferenças entre empresas “pequenas (ME/EPP)’’ e ‘’médias (Ltda)’’ são pouco significativas frente aos requisitos das licitações.

​

Como muitas empresas, senão a grande maioria, se tornaram ME/EPP, então o mercado voltou a ser de “concorrência perfeita’’ e as empresas que não aderiram (Ltda, por exemplo) só perderam mercado, visto que não tem nenhuma outra barreira concorrencial.

​

Disso, entende-se que para haver equidade concorrencial e favorecer o crescimento de empresas pequenas deveria haver outros parâmetros para participação das ME/EPP em licitações, como por exemplo: limite de capital social e de patrimônio líquido compatível com a condição de enquadramento; limite de contratação com órgãos públicos (dobro do teto de faturamento), entre outras sugestões.  Por exemplo, é comum ver empresas EPP com capital social acima de um milhão, o que lhe condiciona a participar de processos licitatórios com valores estimados muito além do teto de faturamento, ou seja, uma empresa com um milhão de capital social pode realmente ser consideradas uma ME/EPP?

 

Se o objetivo da Lei era ampliar os negócios e favorecer o crescimento de empresas pequenas, acredito que o objetivo não será atingido porque trabalhamos num mercado de concorrência perfeita (muitas empresas nessa condição de enquadramento), além de distorcer o mercado em face das empresas não enquadradas.

Este é o foco das discussões deste debate: que medidas se devem implementar para restabelecer o princípio básico das licitações, repete-se, que é de concorrência perfeita,

​

Espera-se, com esses debates, não apenas obter subsídios que possam instrumentalizar as ações parlamentares do CONFEA junto ao Congresso Nacional, por meio da coleta das conclusões e proposições de melhorias, mas também estimular a participação social e a definição de prioridades e pautas de discussão perante o Congresso Nacional,

Potencializando a inserção do CONFEA nos grandes debates relacionadas à Engenharia.

​

Além desses aspectos puramente técnicos o debate público, sendo de abrangência nacional objetiva também reunir profissionais de todo o Brasil e o público em geral, realizando um debate com o objetivo de abordando temas de relevância relativas à PL 6814/2017, com referências e status atualizando e gerando discussões em busca de soluções para os problemas sociais onde envolve a área tecnológica, envolvendo-os no debate e na proposição acerca dos projetos de lei de interesse das profissões da Engenharia e da Agronomia.

​

Os participantes serão oriundos das áreas de Engenharia e afins, ou seja, Engenheiros das diversas Modalidades e especialidades, complementares e associadas aos profissionais atuantes nos setores de planejamento, urbanismo, projetos, prestação de serviços, além de professores universitários, estudantes de graduação e pós-graduação, tecnólogos, técnicos e fornecedores de produtos e tecnologia para Engenharia Elétrica, em especial é importante citar os Conselheiros das Câmaras Especializadas em Engenharia dos CREA´s da Federação e, na classe em formação (estudantes) os integrantes dos CREA´s Juniores e das Empresas Juniores das universidades.

 

Nisso, a parceria com as entidades da sociedade civil organizada, sobretudo as entidades de classe relacionadas com o Sistema CONFEA/CREA constituem instrumento indispensável para a realização

Desse interesse público, diante da capacidade que estas entidades possuem para promover articulações e debates com os diversos setores da sociedade, tanto no âmbito nacional como nas diversas regiões do país.

 

O debate público terá duração de 1 (um) dia, sendo programado para o dia 23 de maio de 2019.

 

Dentro da grade de debates será reservado um espaço para que um representante do CONFEA possa abordar questões relacionadas à legislação e ética profissional, e o alinhamento deste Conselho Federal em relação ao tema âncora do debate, além de status do andamento das PL’s citadas.

 

Ao final do dia, no encerramento do debate o Presidente da ACE, o Engenheiro Civil Carlos Koyti Nakazima fará uma avaliação sobre o trabalho com o objetivo de um crescimento constante das atividades técnicas desta entidade de classe e também da elaboração de um relatório detalhado sobre os temas abordados e as conclusões e sugestões do público para subsidiar futuros trabalhos de grupos de trabalho do CONFEA.

Objetivos específicos

I. Coletar subsídios para as ações parlamentares e institucionais do CONFEA perante o Congresso Nacional com vistas ao aprimoramento da legislação e projetos de lei sobre a Engenharia e a Agronomia;

​

II. Estimular a participação social e a definição de prioridades e pautas de discussão perante o Congresso Nacional.

Público-alvo

Os participantes serão oriundos das áreas de Engenharia e afins, ou seja, Engenheiros das diversas Modalidades e especialidades, complementares e associadas aos profissionais atuantes nos setores de planejamento, urbanismo, projetos, prestação de serviços, além de professores universitários, estudantes de graduação e pós-graduação, tecnólogos, técnicos e fornecedores de produtos e tecnologia para Engenharia Elétrica, em especial é importante citar os Conselheiros das Câmaras Especializadas em Engenharia dos CREA´s da Federação e, na classe em formação (estudantes) os integrantes dos CREA´s Juniores e das Empresas Juniores das universidades.

 

De uma forma macro podemos sintetizar nos seguintes 6 grupos de profissionais abaixo listados:

​

- Profissionais da Engenharia e da Agronomia;

- Representantes das empresas de obras e serviços da Engenharia e da Agronomia;

- Representantes do Sistema CONFEA/CREA;

- Representantes de entidades de classe e instituições de ensino da área da Engenharia e da Agronomia;

- Parlamentares e autoridades públicas afetas ao tema; e,

- Representantes dos diversos segmentos da sociedade afetos ao tema.

Comitê Organizador

Coordenador:

​

Engenheiro Civil Carlos Koyti Nakazima

Presidente da ACE

​

​

Equipe:

​

Eng. Mecânico Álvaro José Silveira Beiro

Diretor Administrativo da ACE

 

Eng. Civil Sebastião dos Reis Salvador
Diretor Financeiro da ACE

 

Eng Mecânico Gladston Luiz Nicolazi

Diretor de Esportes da ACE

 

Eng. Guilherme Tavares da Silva

Assessor do Diretor de Esportes da ACE

 

Eng.  Flávio  Murilo  Weyand do Valle

Assessor do Diretor de Atividades Técnicas e Culturais da ACE

bottom of page